top of page
Buscar

SUPOSTO ABUSO DE PODER: Prefeito Diógenes Tolentino e Del do Cristo Rei sob suspeita de violação eleitoral

  • Foto do escritor: noticias dopoder
    noticias dopoder
  • 18 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

Reprodução


Um evento oficial realizado na última terça-feira (13), na Estrada de Candeias, em Simões Filho, colocou o prefeito Diógenes Tolentino, conhecido como Dinha, e Del do Cristo Rei, em meio a sérias acusações de campanha antecipada. A presença de Del, juntamente com o prefeito e outros membros da administração municipal, foi apontada pela Frente Oposicionista como uma tentativa de promoção eleitoral fora do período permitido pela legislação.

 

Contexto e Denúncias

 

O evento, que deveria focar na fiscalização de obras públicas, acabou se transformando em um ato com forte conotação eleitoral. Além de Diógenes Tolentino, estavam presentes Vania Santana, ex-secretária de Comunicação, Deivson da Claro, coordenador da SEMOP, o presidente da Câmara Municipal, e Del do Cristo Rei. A presença dessas figuras, em um contexto oficial, foi interpretada como uma estratégia para angariar apoio eleitoral, o que viola as normas estabelecidas pela Lei Eleitoral.

 

A Frente Oposicionista, liderada pelo ex-prefeito Edson Almeida, conhecido como Irmãozinho, e sua candidata a vice-prefeita Mariza Bonfim, criticou duramente a ação, afirmando que o prefeito e Del do Cristo Rei estavam utilizando recursos públicos e eventos institucionais para se promoverem, infringindo as regras eleitorais.

 

Violação da Lei Eleitoral

 

As ações relatadas podem configurar várias violações ao Artigo 73 da Lei Eleitoral, que visa garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos. Entre as principais infrações apontadas estão:

 

Uso Indevido de Recursos Públicos

 

O inciso I do Artigo 73 proíbe o uso de bens móveis ou imóveis da administração pública em benefício de qualquer candidato ou partido. A participação de Del do Cristo Rei, junto ao prefeito, em um evento oficial, pode ser considerada uma violação dessa regra.

 

Utilização de Serviços Públicos para Fins Eleitorais:

 

O inciso II do mesmo artigo proíbe o uso de serviços ou materiais pagos com recursos públicos para campanhas eleitorais. A presença de servidores públicos, como Deivison da Claro e Vânia Santana, em um evento de caráter eleitoral, pode caracterizar abuso de poder.

 

Promoção Pessoal em Ações Governamentais

 

O inciso IV veda o uso de eventos públicos para promover candidatos ou partidos. A presença de Del do Cristo Rei e o apoio explícito a sua candidatura durante um ato oficial reforça as suspeitas de violação da lei.

 

Consequências Legais e Políticas

 

Se comprovadas as infrações, as penalidades podem incluir multas significativas e, em casos mais graves, a cassação do registro eleitoral dos envolvidos. A legislação também prevê a suspensão imediata das atividades irregulares, o que pode impactar significativamente as campanhas de Diógenes Tolentino e Del do Cristo Rei.

 

Este episódio intensifica a disputa política em Simões Filho, onde a Frente Oposicionista, liderada por Irmãozinho, já exerce uma pressão considerável sobre a atual gestão. As acusações de campanha antecipada não apenas colocam em xeque a ética da administração de Diógenes Tolentino, mas também podem influenciar diretamente o resultado das eleições municipais de 2024.

 

A Justiça Eleitoral deverá investigar o caso com rigor, assegurando que as normas sejam respeitadas e que o processo democrático em Simões Filho ocorra de forma justa e transparente para todos os candidatos e eleitores.

 

Fonte: Por Alberto de Avellar - Blog Crônicas do Bom Velhinho

 
 
 

Comentários


bottom of page