ESCÂNDALO: Aditivo de R$ 107 mil à empresa ligada ao atual Assessor de Comunicação da Prefeitura reacende suspeitas em contrato público em Simões Filho
- noticias dopoder
- 6 de fev.
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Mudanças na estrutura da empresa prestadora de serviços vinculada ao Chefe da pasta da Ascom do município levantam questões sobre legalidade e transparência em um contexto de prorrogações consecutivas e possíveis conflitos de interesse

A recente publicação do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2021, datado de 26 de junho de 2025, pela Câmara Municipal de Simões Filho, trouxe à tona controvérsias relacionadas a um contrato que acumula mais de R$ 107 mil em aditivos em um contexto preocupante de vínculos familiares e possíveis irregularidades. A Nota 10 Soluções em TI Ltda., empresa responsável pelo serviço de manutenção de equipamentos de informática desde 2021, é agora alvo de investigações sobre a continuidade de suas operações, que podem esconder um suposto esquema de favorecimento e simulação contratual.
Com dados apontando que a empresa foi originalmente registrada em nome de Sueli Maria Ramos Melo, mãe do atual Assessor de Comunicação da Prefeitura, Leonardo Ramos Melo, as mudanças estruturais na composição societária da Nota 10 levantam sérias suspeitas. A reorganização pode ter sido uma manobra para evitar a identificação dos laços familiares diretos, assegurando, assim, a manutenção do contrato com o poder público.
Legislações pertinentes, como a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, proíbem claramente a participação de pessoas com vínculos familiares em licitações e contratos públicos, sublinhando a importância da impessoalidade na administração pública.
A Lei nº 8.666/1993, em seu artigo 9º, é clara ao estabelecer que "não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante, bem como pessoa física ou jurídica da qual ele seja sócio, proprietário ou responsável técnico.”
Já a Lei nº 14.133/2021, que rege o novo marco legal das licitações, reforça a vedação e amplia o alcance do impedimento. O artigo 14 dispõe que é proibida a contratação de pessoa jurídica quando houver “vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com agente público que desempenhe função no órgão ou entidade contratante, ou que possa influenciar o processo decisório.”
Especialistas em Direito Administrativo apontam que, mesmo com a retirada formal de um nome do sócio da empresa, a presença de relacionamento familiar e a configuração de controle indireto podem comprometer a integridade do contrato.
Com esta reviravolta, a situação exige um acompanhamento rigoroso. O Ministério Público e os Tribunais de Contas devem investigar possíveis violações, enquanto a imprensa e a sociedade civil são convocadas a manter vigilância sobre a execução de contratos públicos, assegurando que a opacidade não prevaleça sobre a transparência e a moralidade administrativas.
O emaranhado de interesses familiares e a longevidade das prorrogações contratuais exigem uma resposta contundente e eficaz para a preservação do erário e a confiança da população nas instituições.
Veja o Extrato do Aditivo Contratual:
O jornalismo do Notícias do Poder aguarda respostas do Assessor Chefe de Comunicação da Prefeitura de Simões Filho, Leonardo Ramos, e do Presidente da Câmara Municipal de Simões Filho, Itus Ramos, para os devidos esclarecimentos sobre o fato noticiado.
Redação Notícias do Poder com informações do Panorama de Notícias

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