ELEIÇÕES 2024 EM PONTO DE EBULIÇÃO: Processo que investiga fraude à cota de gênero pode desmantelar atual composição da Câmara Municipal de Simões Filho e reconfigurar quadro político local
- noticias dopoder
- 30 de jul. de 2025
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As eleições de 2024 em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), continuam sub judice e permanecem sob intensa apreciação a partir da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de nº 0600748.94.2024.6.05.0033, em tramitação na 33ª Zona Eleitoral, que investiga suposta fraude à cota de gênero durante o processo eleitoral no ano passado, no município. O desfecho deste processo que está em fase decisiva poderá desfigurar a atual composição da Câmara Municipal e reconfigurar o cenário político local, com penas severas, incluindo cassação de mandatos de vereadores e inelegibilidade.
O processo em questão (AIJE nº 0600748-94.2024.6.05.0033) foi instaurado a partir de denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) de possível fraude à cota de gênero, exigência legal que determina o mínimo de 30% de candidaturas de cada sexo por partido.
Segundo o MP, há indícios de que candidaturas femininas teriam sido registradas de forma figurativas ou fictícias, sem intenção real de concorrer, prática conhecida como “candidatura laranja” apenas para cumprir a cota legal mínima de gênero nas eleições.
Caso a Justiça Eleitoral confirme as irregularidades e julgue procedente a Ação, as penas previstas incluem cassação de mandatos de vereadores e inelegibilidade por até oito anos, o que pode resultar na decomposição do atual arranjo político do Legislativo Municipal. Isso poderá implicar desde a anulação de votos até a convocação de novos vereadores, alterando substancialmente o cenário político de Simões Filho.
Defesa fora do prazo
De acordo com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, foram apresentadas quatro defesas dentro do prazo legal previsto na legislação. No entanto, a defesa da candidata de uma das rés, Jéssica Batista dos Santos, foi impugnada, tendo em vista que sua contestação foi protocolada e apresentada nos autos no dia 27 de julho de 2025, ou seja, fora do prazo de cinco dias úteis, contados a partir da citação formal, ocorrida em 15 de julho de 2025, ultrapassando, portanto, o limite temporal estabelecido pela legislação eleitoral, tornando sua defesa intempestiva.
Além disso, a denúncia formulada pelo MP não foi rebatida através de contestações pelas partes rés que figuram no polo passivo da referida ação junto ao órgão que pugnou pelo acolhimento do caso fático que resultou em tal investigação. Este detalhe processual pode influenciar e impactar no julgamento.
A promotora eleitoral, Mariana Pacheco de Figueiredo, responsável pelo caso, solicitou o desentranhamento da defesa por ser juridicamente inválida. Diante disso, o Ministério Público sustenta que a defesa é intempestiva e, por consequência, não deve produzir efeitos jurídicos no processo em trâmite. O MP tem papel fiscalizador e acusatório, cabendo-lhe promover ações quando identifica irregularidades no processo eleitoral.
No caso em questão, após encerrada a fase de instrução, o Ministério Público requereu a abertura de prazo sucessivo de cinco dias úteis para que todas as partes apresentem alegações finais, conforme previsto no Artigo 22, inciso V da Lei Complementar (LC nº 64/90). Após a fase de instrução e o pedido de alegações finais, encerrada a fase de colheita de provas e depoimentos, o processo entra em sua etapa final.
O novo pedido de oitiva inclui quatro testemunhas residentes em Simões Filho, cujos depoimentos serão decisivos para esclarecer se houve, de fato, a prática de candidaturas femininas de fachada. Após a coleta dos depoimentos, será aberto um prazo de cinco dias úteis para alegações finais, antes que o juiz possa enfim proferir sua sentença.
O futuro político de Simões Filho está em jogo com o desfecho da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600748.94.2024.6.05.0033, que investiga a suposta fraude à cota de gênero. A possibilidade de cassação de mandatos e inelegibilidade para os envolvidos promete derrubar a atual composição da Câmara Municipal, gerando um efeito dominó que pode alterar toda a dinâmica política local.
Com penas severas em vista, o caso não apenas coloca em xeque a legitimidade dos representantes eleitos, mas também reacende debates sobre a importância da igualdade de gênero na política. À medida que os olhos se voltam para a Justiça Eleitoral, população e agentes políticos observam atentamente e aguardam ansiosos por um veredicto que poderá transformar a face do Legislativo Municipal, redefinir o cenário municipal, restabelecer a legitimidade do processo eleitoral e restaurar a confiança democrática. A vigilância em torno da justiça é, portanto, mais do que uma necessidade: é um imperativo ético. As próximas semanas serão cruciais para Simões Filho, à medida que a sociedade se pergunta: até onde a Justiça irá para garantir um pleito transparente e justo?
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
A AIJE é um instrumento jurídico previsto na legislação eleitoral brasileira, que tem como objetivo coibir práticas abusivas que comprometem a lisura do pleito. Enquanto o prazo para alegações finais está em curso, a sociedade civil, os eleitores e os agentes políticos acompanham com crescente expectativa os próximos passos da Justiça Eleitoral.
Cota de Gênero
A cota de gênero é um mecanismo essencial para a promoção da igualdade de oportunidades na política. Sua distorção, através de candidaturas fictícias, enfraquece a representatividade e compromete a democracia. Por isso, o rigor da Justiça Eleitoral é não apenas necessário, mas também educativo.
Jurisprudência e casos semelhantes já foram julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), em que a identificação de candidaturas fictícias levou à cassação de chapas inteiras. A jurisprudência tende a ser rigorosa quando comprovada a má-fé na utilização da cota de gênero como artifício.
Leia abaixo a manifestação do MP:
Com informações do Redação Nacional e Tudo é Política

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