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Decisão do juiz pelo arquivamento do processo de Fraude à Cota de Gênero em Simões Filho cabe recurso e pode ser revertida; confira o teor da sentença proferida pelo magistrado

  • Foto do escritor: noticias dopoder
    noticias dopoder
  • 7 de ago. de 2025
  • 1 min de leitura
Reprodução
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A recente decisão do juiz Dr. Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque, da 033ª Zona Eleitoral de Simões Filho, de arquivar o processo que investigava a utilização de seis mulheres como supostas "candidatas laranjas" nas eleições de 2024 levantou um intenso debate entre políticos e moradores da cidade. A acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE) sugere que essas mulheres foram incluídas na chapa apenas para cumprir a cota de 30% de candidaturas femininas, sem, no entanto, realizarem campanha ou prestarem contas.


A polêmica se acentua pelo fato de que o juiz não analisou as evidências de fraude, fundamentando sua decisão no não cumprimento de um erro formal cometido pelo MP: a não inclusão dos vereadores eleitos como réus. Essa alegação se opõe à recente Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que desobriga a inclusão dos eleitos em casos de investigação sobre candidaturas fraudulentas.


Analistas e especialistas jurídicos acreditam que a decisão do juiz ignora uma norma clara do TSE e aponta a importância da investigação para a confiança da população nas eleições. A expectativa é de que o Ministério Público recorra da decisão, podendo reabrir o caso e, potencialmente, rever a composição da Câmara Municipal, o que mobiliza ainda mais a sociedade. A história em torno dessas alegações de fraude ainda está longe de terminar.


Leia a sentença arbitrada pelo juiz:



Com informações do Tudo é Política



 
 
 

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